Rectificação 664/2008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 31.03.2008, Pág. 13817
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Data:
2008-03-31
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Rectifica o Despacho n.º 2168-A/2008, de 22 de Janeiro, que fixa a remuneração a auferir pelo mediador de conflitos, no âmbito do Sistema de Mediação Penal.
Rectificação 664/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Despacho 2168-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2008, cujo original se encontra arquivado nessa Imprensa Nacional Casa da Moeda, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «A mediação penal é um processo informal e flexível que em um terceiro imparcial e especificamente formado para o efeito - o mediador - auxilia as partes na tentativa de obter um acordo que permita por termo ao litígio e restaurar a paz social» deve ler-se «A mediação penal é um processo informal e flexível em que um terceiro imparcial e especificamente formado para o efeito - o mediador - auxilia as partes na tentativa de obter um acordo que permita pôr termo ao litígio e restaurar a paz social».
14 de Março de 2008. - O Chefe do Gabinete, Miguel Cabrita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231590.dre.pdf .
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