Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da Normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 2516 NBC (ED.01)(RD1)"GRADUATED TOXIC INDUSTRIAL MATERIALS THREAT LEVELS AND ASSOCIATED PROTECTION";2 - A implementação será efectuada na Marinha e no Exército, seis meses após a data de ratificação Nacional, e na Força Aérea na mesma data, com a seguinte reserva: "Prt Air Force will not implement COLPRO protective measures described in Annex A/Table 2, until COLPRO equipment is procured and subsequently fielded in accordance with the priorities set for the procurement programmes"l.
18 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.