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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 11/2008/M, de 27 de Março

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Sumário

Resolve solicitar ao Ministério da Administração Interna a adopção de medidas urgentes tendentes a reforçar e adequar o número de efectivos da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira à sua realidade populacional e, simultaneamente, adoptar as medidas governativas prementes para dignificar o desempenho desta força policial no seio da comunidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

11/2008/M

Necessidade de dotar a Região Autónoma da Madeira com o número de

efectivos policiais adequados ao cumprimento da segurança pública

A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em toda a Região, erradicar as zonas ditas «perigosas» e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.

A nível europeu a ratio entre efectivos policiais da segurança pública verso número de habitantes cifra-se em 467 polícias por cada 100 000 habitantes.

Na Região Autónoma da Madeira, com uma população a rondar os 250 000 habitantes, dados dos últimos censos, o efectivo policial mínimo de segurança pública devia ser composto por 1168 polícias.

Ocorre que o efectivo policial de segurança pública existente na Região Autónoma da Madeira é composto por apenas 735 polícias. Representando 63 % do total do efectivo policial admissível.

Acresce a esta preocupação o facto de a Polícia de Segurança Pública na Região necessitar de realizar em diversas esquadras melhoramentos significativos das suas instalações, bem como de apetrechar-se com mais e melhores meios informáticos e viaturas.

Considerando que a Região Autónoma da Madeira necessita urgentemente de possuir um quadro de efectivos da polícia de segurança pública adequado à sua realidade;

Atendendo a que a segurança da população é um factor determinante na concretização do Estado de direito;

Considerando que diversas instalações onde se encontra instalada a Polícia de Segurança Pública não dispõem de condições funcionais para levar a cabo a missão desta força de segurança;

Ponderando que é política do Governo da República dotar as forças e serviços de segurança de efectivos e de instalações adequados ao cumprimento da sua missão, criando condições para uma maior eficácia na sua actuação;

Considerando que o prestígio e dignificação das funções de segurança e dos agentes que as exercem, passam, também, pelo aumento de efectivos e por instalações condignas:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar a presente resolução, solicitando ao Ministro da Administração Interna a adopção de medidas urgentes tendentes a reforçar e adequar o número de efectivos da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira à sua realidade populacional e, simultaneamente, adoptar as medidas governativas prementes para dignificar o desempenho desta força policial no seio da comunidade.

Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231477.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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