de 27 de Março
A Informação Empresarial Simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, constitui a nova forma de entrega de informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando, num único acto, o cumprimento de quatro obrigações legais diferentes - entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.Em concretização do quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, a Portaria 499/2007, de 30 de Abril, veio definir os termos da transmissão electrónica dos anexos aprovados pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro, a forma de disponibilização, pelo Ministério das Finanças, da informação que tenha de ser enviada ao Ministério da Justiça e, bem assim, a forma de envio da correspondente informação ao INE e ao Banco de Portugal.
Para a entrega da IES referente ao exercício económico de 2007 importa alterar a Portaria 499/2007, de 30 de Abril, em dois aspectos específicos.
Em primeiro lugar, clarifica-se que a entrega das contas consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial e a sua submissão através de um ficheiro único.
Dispensa-se, assim, o preenchimento e envio de um modelo declarativo específico para as contas consolidadas.
Em segundo lugar, passa a prever-se que as entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, possam enviar essas contas mediante a respectiva digitalização e submissão conjunta com a declaração IES. Assim, através do preenchimento dos anexos aprovados nos termos da Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro, alterada pela Portaria 8/2008, de 3 de Janeiro, as empresas entregam a informação legalmente relevante de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade; e mediante o envio das contas individuais elaboradas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, feito através da submissão do ficheiro que contenha a respectiva digitalização, as empresas que tenham exercido essa opção passam a submeter igualmente essas contas. Foi ouvida a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 499/2007, de 30 de Abril
Os artigos 2.º e 5.º da Portaria 499/2007, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entidades obrigadas à entrega da IES devem:a).............................................................................
b) Utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as características e estrutura disponibilizadas no sítio da Internet com o endereço www.ies.gov.pt ou no sítio referido na alínea anterior, sem prejuízo do preenchimento directo da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que devem elaborar contas consolidadas.
Artigo 5.º
[...]
As entidades que devam elaborar contas consolidadas devem digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial e submetê-los como um só ficheiro.»Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 499/2007, de 30 de Abril
É aditado à Portaria 499/2007, de 30 de Abril, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Contas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e do preenchimento integral da declaração nele prevista, as entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, devem digitalizar a informação referente a essas contas e anexar o correspondente ficheiro, submetendo-o em conjunto com a declaração.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria aplica-se ao envio da Informação Empresarial Simplificada (IES) respeitante a exercícios económicos que se tenham iniciado em 2007, bem como aos subsequentes.Em 29 de Fevereiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.