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Aviso do Banco de Portugal 7/2005, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, fixando o limite máximo da taxa das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2005

Tendo em consideração a evolução verificada nos recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos e afigurando-se conveniente que a fixação da taxa contributiva de base para a determinação das contribuições anuais para o Fundo possa ter em conta a evolução dos referidos recursos e o volume dos depósitos garantidos:

O Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva do Fundo e a Associação Portuguesa de Bancos, determina o seguinte:

O n.º 3.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º A taxa das contribuições anuais para o Fundo será fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal, até ao máximo de 0,2%, ouvidas a comissão directiva e as associações representativas das instituições de crédito participantes.»

Lisboa, 13 de Maio de 2005. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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