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Decreto Regulamentar Regional 6/2008/M, de 26 de Março

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Sumário

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2008, para efeitos da indústria da construção civil, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/2008/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2008

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixado em (euro) 682,60, para valer no ano de 2008, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Março de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 17 de Março de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto Legislativo Regional 8/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na Região Autónoma da Madeira uma comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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