Decreto do Presidente da República 28/2008, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 60/2008, Série I de 2008-03-26.
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Data:
2008-03-26
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Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003.
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008
de 26 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, em 24 de Janeiro de 2008.
Assinado em 12 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231346.pdf ;
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