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Decreto do Presidente da República 27/2008, de 26 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 27/2008

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, incluindo os anexos i a iv, o Protocolo sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2008, em 24 de Janeiro de 2007.

Assinado em 4 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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