Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por nota de 30 de Outubro de 1989 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia a 25 de Outubro de 1980, notificou que os Estados Unidos da América declararam aceitar a adesão do Belize à mencionada Convenção, a 14 de Agosto de 1989. Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre o Belize e os Estados Unidos da América a 1 de Novembro de 1989.
Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo procedido ao depósito do seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. Portugal não declarou ainda aceitar a adesão do Belize, pelo que a Convenção, por força do disposto no artigo 38.º, parágrafo 4.º, não produz efeitos nas relações entre estes dois Estados.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Janeiro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.