A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3621, de 7 de Abril

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Sumário

Torna público terem os Governos da Espanha, da Tunísia, do Luxemburgo e do Reino Unido depositado o instrumento de ratificação das Convenções CIV e CIM, bem como de diversos protocolos adicionais às mesmas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público o seguinte, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa:

O Governo da Espanha depositou, em 22 de Agosto de 1974, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional Relativa ao Transporte por Caminho de Ferro de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluída em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, bem como da versão daquela Convenção que foi adoptada em 7 de Fevereiro de 1970 com os seus anexos I, II e III;

O Governo da Tunísia depositou, em 27 de Agosto de 1974, o instrumento de ratificação da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte por Caminho de Ferro de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluída em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, respeitante à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, bem como do Protocolo II, concluído em 9 de Novembro de 1973;

O Governo do Luxemburgo depositou, em 5 de Setembro de 1974, o instrumento de ratificação dos Protocolos I, II e III, relativos às Convenções Internacionais sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluídos em 9 de Novembro de 1973;

O Governo do Reino Unido depositou, em 16 de Setembro de 1974, o instrumento de ratificação das Convenções Internacionais Relativas ao Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV) e do Protocolo Adicional, de 7 de Fevereiro de 1970, bem como do Protocolo II, concluído em 9 de Novembro de 1973, respeitante à duração da validade da Convenção Adicional à Convenção CIV, assinada em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em 26 de Fevereiro de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/07/plain-231327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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