O Governo da Espanha depositou, em 22 de Agosto de 1974, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional Relativa ao Transporte por Caminho de Ferro de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluída em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, bem como da versão daquela Convenção que foi adoptada em 7 de Fevereiro de 1970 com os seus anexos I, II e III;
O Governo da Tunísia depositou, em 27 de Agosto de 1974, o instrumento de ratificação da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte por Caminho de Ferro de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluída em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, respeitante à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, bem como do Protocolo II, concluído em 9 de Novembro de 1973;
O Governo do Luxemburgo depositou, em 5 de Setembro de 1974, o instrumento de ratificação dos Protocolos I, II e III, relativos às Convenções Internacionais sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV), concluídos em 9 de Novembro de 1973;
O Governo do Reino Unido depositou, em 16 de Setembro de 1974, o instrumento de ratificação das Convenções Internacionais Relativas ao Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e de Passageiros e de Bagagens (CIV) e do Protocolo Adicional, de 7 de Fevereiro de 1970, bem como do Protocolo II, concluído em 9 de Novembro de 1973, respeitante à duração da validade da Convenção Adicional à Convenção CIV, assinada em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em 26 de Fevereiro de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.