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Portaria 231/75, de 5 de Abril

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Sumário

Revê a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 231/75

de 5 de Abril

Tornando-se necessário rever a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, libertando o 2.º comandante da unidade de tarefas que limitam a sua acção:

Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

O conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana será constituído pelos seguintes oficiais, em regime de acumulação:

Presidente, um oficial superior ou capitão de qualquer arma ou serviço, no activo ou na situação de reserva;

Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;

Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.

Sempre que as circunstâncias o imponham, o lugar de chefe da contabilidade poderá ser desempenhado por um capitão ou subalterno de qualquer arma ou serviço, e o de tesoureiro pelo sargento-ajudante da unidade.

Ministério da Administração Interna, 21 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/05/plain-231315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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