de 5 de Abril
Tornando-se necessário rever a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, libertando o 2.º comandante da unidade de tarefas que limitam a sua acção:Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro da Administração Interna, o seguinte:
O conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana será constituído pelos seguintes oficiais, em regime de acumulação:
Presidente, um oficial superior ou capitão de qualquer arma ou serviço, no activo ou na situação de reserva;
Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;
Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.
Sempre que as circunstâncias o imponham, o lugar de chefe da contabilidade poderá ser desempenhado por um capitão ou subalterno de qualquer arma ou serviço, e o de tesoureiro pelo sargento-ajudante da unidade.
Ministério da Administração Interna, 21 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.