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Portaria 585/73, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias.

Texto do documento

Portaria 585/73

de 28 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 200000$00 Base Aérea n.º 6 ... 30000$00 Base Aérea n.º 5 ... 50000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 31974$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/28/plain-231299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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