Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11873/2005, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 873/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 23/2005, de 6 de Junho, do governador civil do Distrito de Viseu, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na técnica superior de 1.ª classe, licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;

b) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;

c) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;

d) Assinar alvarás;

e) Subscrever as autorizações de pagamento e os pedidos de libertação de créditos a que se refere a delegação constante das alíneas e) e f) do citado despacho 23/2005, de 26 de Abril;

f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

g) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

h) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

i) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.

II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

12 de Maio de 2005. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda