Despacho 11 873/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 23/2005, de 6 de Junho, do governador civil do Distrito de Viseu, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na técnica superior de 1.ª classe, licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;
b) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;
c) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;
d) Assinar alvarás;
e) Subscrever as autorizações de pagamento e os pedidos de libertação de créditos a que se refere a delegação constante das alíneas e) e f) do citado despacho 23/2005, de 26 de Abril;
f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
g) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
h) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;
i) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.
II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
12 de Maio de 2005. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.