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Portaria 224/75, de 3 de Abril

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Sumário

Determina que, sob proposta das caixas de previdência e suas federações, e com fundamento em necessidade manifesta dos serviços, poderão ser transferidos empregados de uma instituição para outra.

Texto do documento

Portaria 224/75

de 3 de Abril

Tendo em vista a reestruturação em curso na Secretaria de Estado da Segurança Social e os consequentes desequilíbrios em dotações de pessoal nas várias instituições de previdência, por virtude da extinção de serviços ou modificações das suas atribuições;

Considerando ainda a necessidade de pôr fim a situações de subemprego com prejuízo da rentabilidade das mesmas instituições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1. Sob proposta das caixas de previdência e suas federações, e com fundamento em necessidade manifesta dos serviços, poderão ser transferidos empregados de uma instituição para outra, devendo da proposta constar detalhadamente as razões justificativas da transferência.

2. Ressalvado o acordo dos próprios interessados, a transferência só poderá ocorrer desde que tal não implique a mudança de residência dos empregados.

3. Os empregados transferidos nas condições do presente diploma mantêm todos os direitos adquiridos, nomeadamente quanto a remuneração e antiguidade.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 18 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/03/plain-231267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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