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Decreto 423/73, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo de Cabo Verde a conceder à Caixa de Crédito desta província um empréstimo até ao montante de 7000 contos, destinado a financiar a aquisição de um navio de cabotagem.

Texto do documento

Decreto 423/73

de 22 de Agosto

Tornando-se necessário adoptar medidas que permitam resolver o problema das comunicações marítimas em Cabo Verde;

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo da província de Cabo Verde a conceder à Caixa de Crédito de Cabo Verde, nas condições que vierem a ser acordadas entre si, um empréstimo até ao montante de 7000 contos, destinado a financiar a aquisição de um navio de cabotagem.

2. Para fazer face ao encargo fica o Governo da província autorizado, observadas as disposições legais em vigor, a abrir um crédito especial, tomando como contrapartida as disponibilidades orçamentais, excessos de cobrança sobre a previsão das receitas, saldos das contas de exercícios findos, ou a utilizar outros recursos postos à sua disposição.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/22/plain-231200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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