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Resolução do Conselho de Ministros 51/2008, de 19 de Março

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Sumário

Visa permitir que os alunos dos 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, durante o corrente ano lectivo, aderir ao programa e.escola, criando-se ainda um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2008

O Governo lançou em Junho de 2007 um dos programas mais ambiciosos do Plano Tecnológico, o e.escola.

Os resultados já alcançados, no curto período de menos de um ano, encorajam o Governo a aprofundar o Programa e.escola, revendo as suas ambições e consolidando o seu êxito.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2006, de 12 de Outubro, o Governo determinou a criação de um grupo de trabalho (GT-UMTS) e de um comité de validação, para acompanhar o cumprimento das obrigações dos operadores de comunicações electrónicas detentores de licenças de exploração de sistemas de telecomunicações móveis internacionais de terceira geração baseados na norma UMTS, no âmbito do concurso público realizado em 2000, e analisar e validar os projectos assumidos pelos mesmos.

Em cumprimento desta resolução, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações estabeleceu com a Optimus - Telecomunicações, S. A., a TMN - Telecomunicações, S. A., e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A., uma parceria nos termos da qual se definiu como e em que medida estes operadores contribuiriam para o Fundo.

Este Programa, lançado pelo Governo em Junho de 2007, tem como objectivo o financiamento de acções que facilitem o acesso à sociedade de informação, de modo a promover a info-inclusão, sendo, na sua primeira fase, constituído pelas Iniciativas e.oportunidades, e.escola e e.professor.

O e.oportunidades destina-se aos cidadãos adultos, participantes nas Novas Oportunidades. O e.escola destina-se a dotar de computadores e acesso à Internet em banda larga os alunos do ensino secundário. O e.professor destina-se aos docentes que exerçam a sua actividade profissional na educação pré-escolar, no ensino básico e secundário.

Este Programa, que abrange os beneficiários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alunos e professores do ensino público e privado, consubstancia uma parceria entre o Estado e os operadores de comunicações electrónicas, os produtores de equipamentos e programas informáticos, no sentido da constituição de um Fundo, que irá financiar um universo de mais de 500 mil beneficiários - alunos, professores e trabalhadores - para que possam aceder, em condições mais vantajosas, a um computador com ligação e acesso à banda larga. Ao longo destes quase oito meses de funcionamento já foram entregues mais de 110 mil computadores.

Importa também relevar o facto de se ter conseguido o empenhamento das empresas envolvidas nas áreas da educação e formação, fazendo uma aposta clara na qualificação dos portugueses, demonstrando deste modo uma clara relação entre desenvolvimento económico e social tão característico da sociedade da informação e do conhecimento e princípio estruturante quer da acção do Governo quer, consequentemente, do Plano Tecnológico.

O desenvolvimento do Programa e.escola levou a um aumento exponencial na aquisição de equipamentos informáticos e de acessos à banda larga, tendo funcionado em simultâneo como catalizador do próprio mercado.

O acesso à banda larga em Portugal tem vindo a registar um forte crescimento. De acordo com os últimos dados disponíveis, no final de 2007, o número de utilizadores com acesso à Internet em banda larga foi de 3 066 825. Aquando do lançamento do Programa existiam 2 500 516 utilizadores.

Diversos estudos e análises elaborados por entidades internacionais credíveis apontam para o registo do maior crescimento anual da venda de computadores em Portugal nos últimos anos, situando-se em 2007 acima dos 30 %, sendo que no caso de portáteis a percentagem de crescimento anual se cifra em 2007 em 59 %.

As previsões apresentadas para os próximos anos apontam claramente para uma continuidade nesta evolução positiva bem como para um destaque de Portugal em relação a outros mercados.

A forma como tem sido desenvolvido o Programa, a prontidão dos seus resultados, o conjunto de entidades públicas e privadas envolvidas e os resultados alcançados levaram a que tenha já recolhido prémios e menções internacionais bem como demonstrações de interesse por parte de diversos países que pretendem conhecer a experiência portuguesa.

Para além de tal constituir um motivo de orgulho, o Programa e.escola representa, acima de tudo, a possibilidade de contribuir para a consolidação da imagem de Portugal como país moderno e atractivo para o investimento, em particular na área das tecnologias de informação e comunicação.

É justamente nesta área que é necessário actuar, por um lado, para garantir a todos os portugueses o acesso aos benefícios da sociedade da informação e, por outro lado, para promover um dos factores mais críticos para o sucesso e para a competitividade de uma economia moderna.

Esta modernização tecnológica aumenta também as oportunidades de acção de indivíduos e instituições, fornece instrumentos que permitem promover a cidadania e a inclusão e constitui um factor poderoso para o crescimento e para o sucesso económico e social, verificando-se também que o acesso às tecnologias da informação e da comunicação e as competências para a sua utilização são um factor diferenciador das oportunidades sociais da maior importância, na actualidade.

Assim, justifica-se o alargamento deste Programa, nomeadamente aos jovens com necessidades especiais no acesso às novas tecnologias (da informação e comunicação), tendo em conta o princípio da não discriminação e da integração das pessoas com deficiências e incapacidades em contextos não segregados.

O acesso às novas tecnologias significa, em muitos casos, a disponibilização de formas alternativas de comunicação, de formação e de trabalho, sendo, por isso mesmo, um instrumento essencial de inclusão, participação e de criação de novas oportunidades.

Investir neste grupo de cidadãos significa que a sociedade portuguesa ambiciona níveis elevados de coesão social e de democratização dos seus recursos, apostando claramente nas capacidades de todos os seus cidadãos.

Assim, as tecnologias da sociedade da informação representam, em especial, para as pessoas com necessidades especiais um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência, podendo e devendo estas tecnologias ser simultaneamente um factor de coesão social e de combate à exclusão.

Por fim, em resposta às necessidades de outras camadas da população no acesso ao Programa e.escola, e atendendo à experiência já recolhida nos quase oito meses de funcionamento deste Programa, o Governo considera pertinente proceder ao seu alargamento por forma a abranger, proximamente, mais 250 mil beneficiários.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a continuidade do Programa e.escola de modo a:

a) Promover a info-inclusão e a coesão social, no quadro da igualdade de oportunidades;

b) Promover uma economia mais competitiva;

c) Impulsionar o acesso dos Portugueses à sociedade do conhecimento apostando na sua qualificação;

d) Massificar a utilização do computador portátil e da banda larga impulsionando a mobilidade; e e) Tornar o computador um material didáctico de uso generalizado.

2 - Determinar, em especial, o alargamento da Iniciativa e.escola através da inclusão dos alunos dos 11.º e 12.º anos do ensino secundário no âmbito dos beneficiários da mesma.

3 - Determinar, em especial, que beneficiários jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, tenham acesso a ofertas adaptadas às suas especificidades, sem encargos adicionais para os mesmos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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