Resolução da Assembleia da República 10/2008, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 56/2008, Série I de 2008-03-19.
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Data:
2008-03-19
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Resolve assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008
Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.
2 - Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231141.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231141.dre.pdf .
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