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Resolução da Assembleia da República 10/2008, de 19 de Março

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Sumário

Resolve assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008

Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.

2 - Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.

Aprovada em 7 de Março de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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