de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Emigração:1.º Criar os cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.
2.º Aprovar os modelos dos referidos cartões.
3.º Os cartões serão dos modelos anexos à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será aposto o selo branco.
4.º Os cartões serão emitidos pela Secretaria de Estado da Emigração.
5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Secretaria de Estado da Emigração, 17 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.
Modelo do cartão para uso do Secretário de Estado da Emigração, chefe e
membros do Gabinete, director-geral da Emigração, presidente do Instituto da
Emigração e directores de serviços
(ver documento original)
Modelo do cartão para uso do restante pessoal da Secretaria de Estado da
Emigração
(ver documento original)
Observações
a) Os cartões serão de cor branca e plastificados.b) No canto superior esquerdo da frente dos cartões será impressa uma faixa verde e vermelha.
c) As dimensões dos cartões serão de 10,6 cm x 7,1 cm.
O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.