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Portaria 214/75, de 28 de Março

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Sumário

Cria os cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

Texto do documento

Portaria 214/75

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Emigração:

1.º Criar os cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

2.º Aprovar os modelos dos referidos cartões.

3.º Os cartões serão dos modelos anexos à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será aposto o selo branco.

4.º Os cartões serão emitidos pela Secretaria de Estado da Emigração.

5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Secretaria de Estado da Emigração, 17 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Modelo do cartão para uso do Secretário de Estado da Emigração, chefe e

membros do Gabinete, director-geral da Emigração, presidente do Instituto da

Emigração e directores de serviços

(ver documento original)

Modelo do cartão para uso do restante pessoal da Secretaria de Estado da

Emigração

(ver documento original)

Observações

a) Os cartões serão de cor branca e plastificados.

b) No canto superior esquerdo da frente dos cartões será impressa uma faixa verde e vermelha.

c) As dimensões dos cartões serão de 10,6 cm x 7,1 cm.

O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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