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Aviso DD3617, de 28 de Março

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Sumário

Torna público ter sido celebrado em Oslo um acordo por troca de notas entre os Governos Português e Norueguês relativo ao estabelecimento de uma Comissão Mista Luso-Norueguesa destinada a promover e fomentar as relações económicas entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi celebrado em Oslo, no dia 4 de Fevereiro de 1975, um acordo por troca de notas entre os Governos Português e Norueguês, relativo ao estabelecimento de uma Comissão Mista Luso-Norueguesa destinada a promover e fomentar as relações económicas entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Março de 1975. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

(Ver documento original)

Tradução

Nota portuguesa

Embaixada de Portugal em Oslo.

Oslo, 4 de Fevereiro de 1975.

S. Ex.ª Per Kleppe, Ministro das Finanças, Chefe da Delegação Norueguesa, Oslo.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 4 de Fevereiro de 1975, que, em língua portuguesa, é do teor seguinte:

Excelência:

Em nome do Governo do Reino da Noruega, venho por este meio confirmar que, através de consultas realizadas em 4 de Fevereiro de 1975, os nossos Governos chegaram ao seguinte Acordo:

As duas Partes acordam em estabelecer uma Comissão Mista Luso-Norueguesa, com o fim de promover e fomentar as relações económicas entre o Reino da Noruega e a República Portuguesa.

A Comissão será formada por Delegações designadas pelos dois Governos.

A Comissão Mista poderá estabelecer grupos de trabalho destinados ao estudo de matérias específicas.

A Comissão Mista reunirá, normalmente, uma vez por ano, alternadamente na Noruega e em Portugal. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por mútuo acordo das Partes.

Este Acordo entra hoje em vigor. Conservar-se-á em vigor até que uma das Partes o denuncie, devendo, para este efeito, notificar, por escrito, com seis meses de antecedência, a outra Parte.

Se a precedente proposta for aceitável para o Governo de V. Ex.ª, tenho a honra de sugerir que a presente nota, juntamente com a resposta de V. Ex.ª, seja considerada como constituindo um Acordo entre os nossos dois Governos sobre esta matéria.

Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que a referida proposta é aceitável para o Governo de Portugal, que considera a nota de V. Ex.ª, assim como a nota de resposta, como constituindo um Acordo entre os nossos dois países.

Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.

Emílio Rui Vilar Ministro da Economia

(Ver documento original)

Tradução

Nota norueguesa

Oslo, 4 de Fevereiro de 1975 S. Ex.ª Dr. Emílio Rui Vilar, Ministro da Economia, Chefe da Delegação Portuguesa, Oslo.

Excelência:

Em nome do Governo do Reino da Noruega, venho por este meio confirmar que, através de consultas realizadas em 4 de Fevereiro de 1975, os nossos Governos chegaram ao seguinte Acordo:

As duas Partes acordam em estabelecer uma Comissão Mista Luso-Norueguesa, com o fim de promover e fomentar as relações económicas entre o Reino da Noruega e a República Portuguesa.

A Comissão serão formada por Delegações designadas pelos dois Governos.

A Comissão Mista poderá estabelecer grupos de trabalho destinados ao estudo de matérias específicas.

A Comissão Mista reunirá normalmente uma vez por ano, alternadamente na Noruega e em Portugal. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por mútuo acordo das Partes.

Este Acordo entra hoje em vigor. Conservar-se-á em vigor até que uma das Partes o denuncie, devendo para este efeito notificar, por escrito, com seis meses de antecedência, a outra Parte.

Se a precedente proposta for aceitável para o Governo de V. Ex.ª, tenho a honra de sugerir que a presente nota, juntamente com a resposta de V. Ex.ª, seja considerada como constituindo um Acordo entre os nossos dois Governos sobre esta matéria.

Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.

Per Kleppe Ministro das Finanças

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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