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Decreto-lei 164/75, de 28 de Março

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Sumário

Altera o Código Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/75

de 28 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1.º do § 1.º do artigo 360.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

1.º As obras municipais e distritais cujo valor não exceda 500 contos, ou, em Lisboa e no Porto, 1000 contos, e as paroquiais de valor inferior a 100 contos.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 18 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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