Aviso 5254/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pelo Carrefour Portugal, S. A., torna-se público o seguinte:
1 - É aprovada a alteração ao caderno de especificações e ao rótulo apresentado pelo Carrefour Portugal, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado ao Carrefour Portugal, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.
3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.
2 de Maio de 2005. - Pela Directora, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Animais: novilhos provenientes de efectivos que têm como base as seguintes raças: Mertolenga, Alentejana, Limousine, Charolesa e Blond Aquitaine.
Local de produção: herdades pertencentes às sociedades BOVIGRANJA, S. A., e à ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A. Todos os animais são acabados nas herdades pertencentes a estas empresas, onde permanencem após o desmame (por volta dos 6 meses de idade).
Tipo de produção: os animais são produzidos em pastoreio de prados naturais (sob coberto mediterrânico) melhorados ou semeados, complementados com alimentos conservados (silagem e feno) obtidos na exploração e com alimentos concentrados.
Características do produto:
Idade do animal ao abate entre 12 a 20 meses;
Peso da carcaça de novilho entre 230 kg e 390 kg;
Conformação e estado da gordura da carcaça admitidas - respectivamente classificações EURO e 1, 2, 3 da grelha de classificação SEUROP;
As carcaças são submetidas a um processo de ressudação e maturação no matadouro, não inferior a quarenta e oito horas.
Apresentação comercial: em peças embaladas ou fatiada e acondicionada em cuvetes, rotuladas de acordo com a rotulagem obrigatória e com o rótulo aprovado para a carne "Fileira da Carne Carrefour".
ANEXO II
Rótulo
O rótulo "Fileira Qualidade Carrefour" é constituído por cinco partes:
1) A parte superior do rótulo apresenta o logótipo "Fileira Qualidade Carrefour", com diâmetro de 1 cm, tendo as palavras "fileira", "qualidade" e "Carrefour" escritas a preto, em fundo amarelo (pantone 100), no centro, uma árvore estilizada em amarelo (pantone 100), em fundo azul cyan e verde (pantone 348) e origem e qualidade controladas;
2) A segunda parte, com 1 cm de altura, em fundo branco, irá levar duas linhas de 3 mm de altura com o nome do produto;
3) A terceira parte, com 1,5 cm de altura, em fundo branco, levará inscrita a informação de traçabilidade (ao abrigo do Decreto-Lei 323-F/2000);
4) A quarta parte, com 2,8 cm de altura, em fundo branco, levará inscritas as informações legais de venda;
5) A quinta parte, com 2,2 cm de altura, levará o distintivo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e logótipo do organismo independente de controlo, SGS - AgroControlo e logótipo do Carrefour.
(ver documento original)