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Portaria 567/73, de 17 de Agosto

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Sumário

Declara afretado o navio Niassa, a partir de 26 de Junho de 1973.

Texto do documento

Portaria 567/73

de 17 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 26 de Junho de 1973.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço de Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Ministério da Marinha, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/17/plain-231113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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