Portaria 567/73, de 17 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 192/1973, Série I de 1973-08-17.
-
Data:
1973-08-17
-
Secções desta página::
Declara afretado o navio Niassa, a partir de 26 de Junho de 1973.
Portaria 567/73
de 17 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 26 de Junho de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço de Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/17/plain-231113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231113.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231113/portaria-567-73-de-17-de-agosto