Onde se lê: «... a Portaria 391/73, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, ...», deve ler-se: «... a Portaria 391/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, ...», e onde se lê: «... os artigos 34.º, 73.º e 79.º», deve ler-se: «... os artigos 34.º, 73.º, 75.º e 79.º» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão
Declaração DD9265, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 192, de 17.08.1973, Pág. 1435
- Data: 1973-08-17
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Sumário
Texto do documento
Anexos
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- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231110.dre.pdf .
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-
1973-06-04 -
Portaria
391/73 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.
Aviso
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