Declaração de Rectificação 15/2008, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 55/2008, Série I de 2008-03-18.
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Data:
2008-03-18
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Rectifica a Portaria n.º 207-B/2008, de 26 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as taxas devidas pela utilização de frequências no âmbito da prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.
Declaração de Rectificação 15/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 207-B/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê:
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 62,5 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.» deve ler-se:
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 50 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.»
Centro Jurídico, 11 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231070.dre.pdf .
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