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Declaração de Rectificação 15/2008, de 18 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 207-B/2008, de 26 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as taxas devidas pela utilização de frequências no âmbito da prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 207-B/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê:

«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 62,5 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.» deve ler-se:

«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 50 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.» Centro Jurídico, 11 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Portaria 207-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas devidas pela utilização de frequências no âmbito da prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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