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Declaração de Rectificação 14/2008, de 18 de Março

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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, que aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas denominadas por Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, e por Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico nos citados concelhos, suspendendo, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2008, saiu com algumas inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 2, onde se lê «As áreas referidas no número anterior ficam sujeitas a medidas preventivas de tipo A, ou de tipo A e B, consoante indicado nas plantas referidas no número anterior» deve ler-se «As áreas referidas no número anterior ficam sujeitas a medidas preventivas de tipo A, de tipo B, ou de tipo A e B, consoante indicado nas plantas referidas no número anterior».

2 - No n.º 5, onde se lê «Nas áreas identificadas nas plantas anexas à presente resolução como sujeitas a medidas preventivas do tipo B, os actos e actividades referidos nas alíneas a) a f) do número anterior estão sujeitos a prévia autorização do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» deve ler-se «Nas áreas identificadas nas plantas anexas à presente resolução como sujeitas a medidas preventivas do tipo B, os actos e actividades referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 estão sujeitos a prévia autorização do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.».

Centro Jurídico, 10 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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