Declaração de Rectificação 14/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2008, saiu com algumas inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 2, onde se lê «As áreas referidas no número anterior ficam sujeitas a medidas preventivas de tipo A, ou de tipo A e B, consoante indicado nas plantas referidas no número anterior» deve ler-se «As áreas referidas no número anterior ficam sujeitas a medidas preventivas de tipo A, de tipo B, ou de tipo A e B, consoante indicado nas plantas referidas no número anterior».
2 - No n.º 5, onde se lê «Nas áreas identificadas nas plantas anexas à presente resolução como sujeitas a medidas preventivas do tipo B, os actos e actividades referidos nas alíneas a) a f) do número anterior estão sujeitos a prévia autorização do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» deve ler-se «Nas áreas identificadas nas plantas anexas à presente resolução como sujeitas a medidas preventivas do tipo B, os actos e actividades referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 estão sujeitos a prévia autorização do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.».
Centro Jurídico, 10 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.