Declaração DD9259, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 186, de 09.08.1973, Pág. 1395
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Data:
1973-08-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/73, de 17 de Maio, que determina várias providências relativas às Casas do Povo.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 249/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 17 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Do imposto do selo, incluindo o de
averbamento nos seus estatutos ...», deve ler-se: «Do imposto do selo, incluindo o de averbamento, nos seus estatutos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/09/plain-231017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231017.dre.pdf .
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