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Portaria 536/73, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Texto do documento

Portaria 536/73

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º O n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção que se segue:

ARTIGO 47.º

................................................................................

6. Serão definidos em despacho do director-geral de Viação, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo, os impressos e respectivos modelos a entregar pelos interessados para efeitos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento.

2.º São revogados os n.os 7 e 8 do mesmo artigo 47.º Ministério das Comunicações, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/07/plain-230962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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