Portaria 536/73, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1973, Série I de 1973-08-07.
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Data:
1973-08-07
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Altera a redacção do n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Portaria 536/73
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do
Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:
1.º O n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção que se segue:
ARTIGO 47.º
................................................................................
6. Serão definidos em despacho do director-geral de Viação, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo, os impressos e respectivos modelos a entregar pelos interessados para efeitos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento.
2.º São revogados os n.os 7 e 8 do mesmo artigo 47.º
Ministério das Comunicações, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/07/plain-230962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230962.dre.pdf .
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