A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 536/73, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Texto do documento

Portaria 536/73

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º O n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção que se segue:

ARTIGO 47.º

................................................................................

6. Serão definidos em despacho do director-geral de Viação, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo, os impressos e respectivos modelos a entregar pelos interessados para efeitos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento.

2.º São revogados os n.os 7 e 8 do mesmo artigo 47.º Ministério das Comunicações, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/07/plain-230962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda