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Rectificação 10/91, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICAÇÃO A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 12/91, DE 15 DE ABRIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 87, DE 15 DE ABRIL DE 1991 QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Rectificação 10/91
Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 12/91, de 15 de Abril (alterações ao Regimento da Assembleia da República), publicada no Diário da República, n.º 87, de 15 de Abril de 1991, saiu com os seguintes erros no anexo, «Regimento da Assembleia da República», que assim se rectificam:

A redacção do artigo 45.º, n.º 3, é a seguinte:
As representações e deputações da Assembleia da República elaboram um relatório com as informações necessárias à avaliação da realização das suas finalidades, finda a sua missão, ou, sendo permanentes, de três em três meses, o qual será remetido ao Presidente e, se este o decidir, apresentado em Plenário, sendo, em qualquer caso, publicado no Diário.

No artigo 174.º, n.º 1, onde se lê «Governo de Macau» deve ler-se «Governador de Macau» e no artigo 248.º, n.º 2, onde se lê «n.º 2 do artigo 246.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 247.º».

Assembleia da República, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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