Edital 589/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com a Portaria 354/2005, de 1 de Abril, encontra-se aberto o concurso para 25 vagas, a decorrer, para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, a iniciar em Setembro de 2005.
2 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:
a) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência/contactos;
f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Categoria profissional;
j) Cargo/função que desempenha;
k) Instituição onde exerce funções;
l) Número de membro da Ordem dos Enfermeiros.
4 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c) Fotocópia da certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
e) Currículo profissional e académico de acordo com a ficha curricular académica e profissional, segundo o modelo próprio.
Nota. - Eventualmente, o júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.
5 - A ficha curricular académica e profissional será apresentada em modelo a fornecer pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo com os respectivos comprovativos.
6 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo ou enviados pelo correio registado com aviso de recepção, dentro dos prazos estipulados no anexo I deste edital, para:
Directora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 10, 1700-284 Lisboa.
7 - A análise das candidaturas e a seriação terão por base as regras e os critérios, aprovados pelos conselhos científico e directivo desta Escola, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, de acordo com o anexo II deste edital.
8 - Por decisão dos conselhos científico e directivo da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo e em conformidade com o artigo 14.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, são fixados os seguintes contingentes:
A - 24% (seis vagas) para candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo firmou protocolos:
Centros de saúde pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa - uma vaga;
Hospital de Santa Maria - uma vaga;
Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca - uma vaga;
Hospital de Santa Cruz - uma vaga;
Hospital de São Francisco Xavier - uma vaga;
Hospital de D. Estefânia - uma vaga;
B - 24% (seis vagas) para candidatos que exercem a sua actividade profissional com carácter de permanência em organismos ou instituições com colaboração não protocolada com a Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo:
Centros de Saúde pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal - uma vaga;
Hospital CUF Descobertas - uma vaga;
Hospital de Garcia de Orta - uma vaga;
Hospital dos SAMS - uma vaga;
Hospital de Santa Marta - uma vaga;
Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - uma vaga;
C - 52% (13 vagas) para candidatos afectos ao contingente geral.
Nota. - No caso de as vagas do contingente B não serem ocupadas, revertem em primeiro lugar para o contingente A e em segundo lugar para o contingente C.
9 - O funcionamento do curso será o seguinte:
O curso integra 19 semanas teóricas e teórico-práticas e 17 semanas de estágios;
Nas duas primeiras semanas de cada semestre a carga horária semanal será de trinta e cinco horas para actividades teóricas e teórico-práticas na Escola;
Após estas duas semanas a carga horária semanal da teoria é aproximadamente de quinze horas;
Os estágios têm uma média de trinta e duas horas semanais, sendo os horários ajustados ao funcionamento da instituição em que os estágios se realizem e de acordo com as necessidades de aprendizagem do formando.
14 de Abril de 2005. - A Directora, Maria do Rosário Machado Ferrão Alves Antunes.
ANEXO I
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Calendarização
Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados - enfermeiros - de que os prazos relativos ao curso em epígrafe a iniciar na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, no ano lectivo 2005-2006, são os que constam do quadro seguinte:
Procedimentos ... Data
Afixação do edital de candidatura ... 16 de Maio.
Candidatura ... De 14 a 24 de Junho.
Afixação das listas de seriação dos candidatos. ... 15 de Julho.
Apresentação de reclamações ... 22 e 25 de Julho.
Apreciação de reclamações ... De 26 a 28 de Julho.
Publicação das listas dos candidatos admitidos. ... 29 de Julho.
Formalização da matrícula e inscrição ... De 29 de Julho a 5 de Agosto.
Início do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.19 de Setembro.
ANEXO II
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Critérios gerais de seriação dos candidatos
(ver documento original)
Nota. - A seriação será feita pela seguinte ordem de contingente:
1.º contingente - C;
2.º contingente - A;
3.º contingente - B.
Critérios de desempate. - Em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguinte critérios:
1.º Antigos alunos da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;
2.º Mais tempo de experiência profissional em enfermagem de saúde infantil e pediatria;
3.º Menor idade.
Critérios de desempate para seriação de candidatos
Ano lectivo 2005-2006
1.º Antigo aluno
Antigo aluno ... Pontuação
Sim ... 1
Não ... 0
2.º Tempo de experiência profissional na área de enfermagem de saúde infantil e pediatria
Tempo na categoria ... Pontuação
Inferior ou igual a 5 anos ... 1
Entre 6 e 10 anos ... 2
Entre 11 e 15 anos ... 3
Entre 16 e 20 anos ... 4
Superior a 20 anos ... 5
3.º Idade
Idade ... Pontuação
Entre 20 e 25 anos ... 5
Entre 26 e 30 anos ... 4
Entre 31 e 35 anos ... 3
Entre 36 e 40 anos ... 2
Superior a 40 anos ... 1