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Edital 589/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Edital 589/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com a Portaria 354/2005, de 1 de Abril, encontra-se aberto o concurso para 25 vagas, a decorrer, para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, a iniciar em Setembro de 2005.

2 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência/contactos;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Categoria profissional;

j) Cargo/função que desempenha;

k) Instituição onde exerce funções;

l) Número de membro da Ordem dos Enfermeiros.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Fotocópia da certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico de acordo com a ficha curricular académica e profissional, segundo o modelo próprio.

Nota. - Eventualmente, o júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.

5 - A ficha curricular académica e profissional será apresentada em modelo a fornecer pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo com os respectivos comprovativos.

6 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo ou enviados pelo correio registado com aviso de recepção, dentro dos prazos estipulados no anexo I deste edital, para:

Directora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 10, 1700-284 Lisboa.

7 - A análise das candidaturas e a seriação terão por base as regras e os critérios, aprovados pelos conselhos científico e directivo desta Escola, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, de acordo com o anexo II deste edital.

8 - Por decisão dos conselhos científico e directivo da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo e em conformidade com o artigo 14.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, são fixados os seguintes contingentes:

A - 24% (seis vagas) para candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo firmou protocolos:

Centros de saúde pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa - uma vaga;

Hospital de Santa Maria - uma vaga;

Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca - uma vaga;

Hospital de Santa Cruz - uma vaga;

Hospital de São Francisco Xavier - uma vaga;

Hospital de D. Estefânia - uma vaga;

B - 24% (seis vagas) para candidatos que exercem a sua actividade profissional com carácter de permanência em organismos ou instituições com colaboração não protocolada com a Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo:

Centros de Saúde pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal - uma vaga;

Hospital CUF Descobertas - uma vaga;

Hospital de Garcia de Orta - uma vaga;

Hospital dos SAMS - uma vaga;

Hospital de Santa Marta - uma vaga;

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - uma vaga;

C - 52% (13 vagas) para candidatos afectos ao contingente geral.

Nota. - No caso de as vagas do contingente B não serem ocupadas, revertem em primeiro lugar para o contingente A e em segundo lugar para o contingente C.

9 - O funcionamento do curso será o seguinte:

O curso integra 19 semanas teóricas e teórico-práticas e 17 semanas de estágios;

Nas duas primeiras semanas de cada semestre a carga horária semanal será de trinta e cinco horas para actividades teóricas e teórico-práticas na Escola;

Após estas duas semanas a carga horária semanal da teoria é aproximadamente de quinze horas;

Os estágios têm uma média de trinta e duas horas semanais, sendo os horários ajustados ao funcionamento da instituição em que os estágios se realizem e de acordo com as necessidades de aprendizagem do formando.

14 de Abril de 2005. - A Directora, Maria do Rosário Machado Ferrão Alves Antunes.

ANEXO I

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Calendarização

Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados - enfermeiros - de que os prazos relativos ao curso em epígrafe a iniciar na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, no ano lectivo 2005-2006, são os que constam do quadro seguinte:

Procedimentos ... Data

Afixação do edital de candidatura ... 16 de Maio.

Candidatura ... De 14 a 24 de Junho.

Afixação das listas de seriação dos candidatos. ... 15 de Julho.

Apresentação de reclamações ... 22 e 25 de Julho.

Apreciação de reclamações ... De 26 a 28 de Julho.

Publicação das listas dos candidatos admitidos. ... 29 de Julho.

Formalização da matrícula e inscrição ... De 29 de Julho a 5 de Agosto.

Início do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.19 de Setembro.

ANEXO II

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Critérios gerais de seriação dos candidatos

(ver documento original)

Nota. - A seriação será feita pela seguinte ordem de contingente:

1.º contingente - C;

2.º contingente - A;

3.º contingente - B.

Critérios de desempate. - Em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguinte critérios:

1.º Antigos alunos da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

2.º Mais tempo de experiência profissional em enfermagem de saúde infantil e pediatria;

3.º Menor idade.

Critérios de desempate para seriação de candidatos

Ano lectivo 2005-2006

1.º Antigo aluno

Antigo aluno ... Pontuação

Sim ... 1

Não ... 0

2.º Tempo de experiência profissional na área de enfermagem de saúde infantil e pediatria

Tempo na categoria ... Pontuação

Inferior ou igual a 5 anos ... 1

Entre 6 e 10 anos ... 2

Entre 11 e 15 anos ... 3

Entre 16 e 20 anos ... 4

Superior a 20 anos ... 5

3.º Idade

Idade ... Pontuação

Entre 20 e 25 anos ... 5

Entre 26 e 30 anos ... 4

Entre 31 e 35 anos ... 3

Entre 36 e 40 anos ... 2

Superior a 40 anos ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309472.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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