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Aviso 5099/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5099/2005 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente para o ano lectivo de 2005-2006. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2002 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 8701/2000 (2.ª série), de 24 de Abril, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de mestrado em Engenharia do Ambiente.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, com a duração de um ano. O 2.º ano está reservado à elaboração e apresentação de uma dissertação original e à frequência de dois seminários (um por semestre), de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é 20 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 10 alunos;

c) É de 50% a percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de licenciaturas conferidas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular efectuada pela comissão de coordenação do mestrado;

c) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da FCTUC poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC, devendo ser dirigidas à comissão de coordenação do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente, Departamento de Engenharia Civil, Pólo II da Universidade, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797158; e-mail: ritaptgdec.uc.pt).

7 - Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão de coordenação do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente;

b) Certidão de licenciatura, com classificação final;

c) Currículo académico, científico e técnico;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do conselho científico da FCTUC tendo em consideração os critérios fixados no n.º 7 do despacho 8701/2000 (2.ª série), de 24 de Abril.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá até 16 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura;

c) Início do curso de mestrado - 30 de Setembro de 2005;

Início do 1.º semestre - 7 de Outubro de 2005;

Início do 2.º semestre - 17 de Fevereiro de 2006.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1500.

19 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso especializado é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 21 unidades de crédito (UC).

Plano de estudos

(ver documento original)

Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção no mínimo de 2 UC na área de Ciências Básicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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