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Despacho 10966/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 966/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 21/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação e mestrado em Exercício e Saúde em Populações Especiais

1 - Designação do curso - o curso que se deseja ver criado na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra terá a designação de pós-graduação e mestrado em Exercício e Saúde em Populações Especiais.

2 - Área de especialização - o curso de pós-graduação e mestrado a criar insere-se na área científica de Ciências da Actividade Física, numa área de especialização associada às necessidades especiais.

3 - Plano de estudos:

A - Áreas científicas obrigatórias:

Módulo 1:

Métodos de Investigação I (quantitativos);

Métodos de Investigação II (qualitativos);

Módulo 2:

A Deficiência na Sociedade Contemporânea;

Psicologia do Exercício e da Saúde em Grupos Especiais;

Módulo 3:

Fisiologia do Exercício;

Avaliação e Prescrição do Exercício em Grupos Especiais;

B - Áreas científicas opcionais:

Módulo 4:

Perspectiva Biossocial do Desenvolvimento Motor em Grupos Especiais;

Elaboração de Programas de Exercício para Indivíduos com AVC;

Exercício e Actividade Física para Indivíduos com Handicaps Intelectuais;

Exercício e Actividade Física para Indivíduos com Handicaps Sensoriais;

Exercício e Actividade Física para Indivíduos com Handicaps Físicos;

Exercício Físico e Saúde Mental em Indivíduos com Distúrbios Psiquiátricos;

Exercício Físico e Bem-Estar em Gerontes;

Planeamento e Organização de Actividades em Grupos Especiais;

Exercício e Actividade Lúdica no Meio Aquático;

Especificidade das Dietas Alimentares em Grupos com Tendência para a Inactividade.

Dissertação final (apenas aplicável aos estudantes que pretendam a obtenção do grau de mestre).

Os estudantes terão de frequentar, com carácter obrigatório, as disciplinas integradas nos módulos 1, 2 e 3, completando no final 15 unidades de crédito (UC). No que diz respeito ao módulo 4, os estudantes terão de completar disciplinas equivalentes a 15 UC Os estudantes podem, caso o desejem, assistir às restantes disciplinas (não completando neste caso o processo de avaliação).

As disciplinas do curso apresentam uma carga horária que varia entre as quinze e as trinta horas, correspondendo a 1 ou a 2 UC, respectivamente. A elaboração do projecto de pesquisa, nos moldes a estabelecer pela coordenação, atribui 5 UC e a elaboração da dissertação final, com a duração máxima de dois semestres, completa a atribuição das restantes 25 UC, contabilizando-se um total de 60 UC.

QUADRO N.º 1

Distribuição de unidades de crédito e calendarização

(ver documento original)

Nota. - No caso das disciplinas opcionais (módulo 4), terão de ser realizadas 15 UC.

4 - Condições de acesso - podem candidatar-se ao curso todos os licenciados em Educação Física, Ciências do Desporto ou áreas afins com classificação mínima de 14 valores e os licenciados em Ensino na variante de Educação Física pelas escolas superiores de educação do ensino superior politécnico.

Poderão igualmente candidatar-se os cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no parágrafo anterior ou equivalentes, bem como os licenciados por outros cursos ministrados em instituições nacionais ou estrangeiras. Os titulares de graus concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, previamente, obter a respectiva equivalência ou reconhecimento por uma instituição de ensino superior portuguesa.

Excepcionalmente, mediante apreciação curricular e entrevista a realizar pelo conselho científico, podem ser admitidos licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Está ainda previsto o acesso a estudantes em regime extraordinário que pretendam frequentar disciplinas, num número máximo de quatro, a título de complemento de formação ou de especialização em áreas específicas contempladas no referido curso.

5 - Inscrição - após a afixação da lista final de candidatos admitidos, será efectuada uma inscrição, que valida a vaga ocupada pelo candidato, nos serviços académicos da FCDEF-UC, pela qual é devida uma taxa de Euro 35. No caso dos estudantes extraordinários que pretendam frequentar disciplinas individuais, será igualmente efectuada uma inscrição pela qual é devida a taxa de Euro 10.

6 - Matrícula - as matrículas decorrerão em prazo a fixar pelos serviços centrais da Universidade de Coimbra.

7 - Reingresso - o reingresso é possível desde que ocorra no curso subsequente àquele em que se verificou a interrupção e em caso de não ter sido concluída a parte curricular do curso.

8 - Duração dos períodos lectivos - os períodos lectivos terão a duração de dois semestres, com início em Outubro de 2005 e término do 1.º semestre em Janeiro de 2006 e início do 2.º semestre em Fevereiro de 2006 e término em Junho de 2006. As aulas curriculares decorrerão semanalmente, em horário a estabelecer, às sextas-feiras e aos sábados.

9 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação da parte curricular constará de pelo menos uma prova de avaliação individual, em cada disciplina, a qual será classificada na escala de 0 a 20 valores. No entanto, caberá ao docente responsável da disciplina optar, em termos de avaliação final, pela realização de um teste escrito ou por um trabalho experimental (essay).

10 - Número de candidatos a admitir e selecção de candidaturas - o curso funcionará com um número mínimo de 15 e máximo de 20 estudantes. Serão reservadas cinco vagas para docentes do ensino superior. Quando não preenchida esta quota, as vagas disponíveis serão colocadas à disposição dos restantes candidatos.

As candidaturas serão organizadas em duas fases: a 1.ª decorrerá nos 15 dias subsequentes à data de publicação do edital de abertura no Diário da República e a 2.ª terá lugar durante o mês de Setembro. A 2.ª fase tem por objectivo o preenchimento das vagas que foram deixadas em aberto após a 1.ª fase de candidaturas.

Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios: i) classificação de licenciatura; ii) currículo académico e profissional; iii) domínio da língua inglesa. Da decisão do conselho científico não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Aos candidatos é exigido o domínio da língua inglesa falada e escrita, bem como o domínio da leitura de uma segunda língua estrangeira. Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.

11 - Montante da propina - a propina de frequência do curso será de Euro 2000, estando esta sujeita a aprovação pelo senado da Universidade de Coimbra. O pagamento será efectuado numa primeira prestação de Euro 1000 no acto de matrícula, devendo a prestação, de igual valor, ser paga obrigatoriamente no início do 2.º semestre referente à parte curricular (Fevereiro de 2006).

No caso dos estudantes extraordinários, o custo a pagar a pela frequência de cada disciplina será de Euro 100.

12 - Certificação - aos estudantes de mestrado, quando por eles solicitado, será conferida a equivalência ao diploma de pós-graduação em Exercício e Saúde em Populações Especiais, desde que cumprida com aproveitamento a parte curricular.

Terão acesso à realização da dissertação os estudantes que obtenham aprovação em todas as disciplinas curriculares com média não inferior a 14 valores.

Os estudantes que tenham realizado a dissertação final verão o seu trabalho classificado com o recurso às fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

28 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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