No n.º 3, onde se lê: «... os artigos 34.º, 73.º, e 79.º», deve ler-se: «... os artigos
73.º, 75.º e 79.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No n.º 3, onde se lê: «... os artigos 34.º, 73.º, e 79.º», deve ler-se: «... os artigos
73.º, 75.º e 79.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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