Deliberação 674/2005. - A firma Mayne Pharma (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM), dos medicamentos:
Faulnescur, Solução Injectável, 10 mg/ml, concedida em 14 de Junho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3222981, 3222882 e 3222783;
Etosynan, Concentrado para Solução para Perfusão, 20 mg/ml, concedida em 15 de Novembro de 2001, consubstanciada na autorização dos registos n.os 3809985, 3810181 e 3810082;
Cotrimox, Concentrado para Solução para Perfusão, 800 mg/10ml + 160 mg/10ml, concedida em 2 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3230588;
Cotrimox, Concentrado para Solução para Perfusão, 400 mg/5 ml + 80 mg/5 ml, concedida em 2 de Agosto, de 200, consubstanciada, na autorização com o registo n.º 3230489;
Morfusan, Solução Injectável, 1 mg/ml, concedida em 9 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3019783;
Morfusan, Solução Injectável, 2 mg/ml, concedida em 9 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3019882;
Faulvir, Solução Injectável, 25 mg/ml, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3136082, 3135985 e 3135886;
Folinovo, Solução Injectável, 15 mg/2 ml, concedida em 14 de Janeiro de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2158285;
Faulcris, Solução Injectável, 1 mg/ml, concedida em 20 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2073088, 2072981 e 2072882;
Faulcris, Solução Injectável, 0,2 mg/ml, concedida em 3 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3322187;
Ferioxin, Pó para Solução Injectável, 500 mg, concedida em 26 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3205986;
Ferioxin, Pó para Solução Injectável, 2000 mg, concedida em 5 de Junho de 2002, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4016689;
Fauldauno, Solução para Perfusão, 20 mg/4 ml, concedida em 1 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3201183;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.