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Deliberação 674/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 674/2005. - A firma Mayne Pharma (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM), dos medicamentos:

Faulnescur, Solução Injectável, 10 mg/ml, concedida em 14 de Junho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3222981, 3222882 e 3222783;

Etosynan, Concentrado para Solução para Perfusão, 20 mg/ml, concedida em 15 de Novembro de 2001, consubstanciada na autorização dos registos n.os 3809985, 3810181 e 3810082;

Cotrimox, Concentrado para Solução para Perfusão, 800 mg/10ml + 160 mg/10ml, concedida em 2 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3230588;

Cotrimox, Concentrado para Solução para Perfusão, 400 mg/5 ml + 80 mg/5 ml, concedida em 2 de Agosto, de 200, consubstanciada, na autorização com o registo n.º 3230489;

Morfusan, Solução Injectável, 1 mg/ml, concedida em 9 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3019783;

Morfusan, Solução Injectável, 2 mg/ml, concedida em 9 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3019882;

Faulvir, Solução Injectável, 25 mg/ml, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3136082, 3135985 e 3135886;

Folinovo, Solução Injectável, 15 mg/2 ml, concedida em 14 de Janeiro de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2158285;

Faulcris, Solução Injectável, 1 mg/ml, concedida em 20 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2073088, 2072981 e 2072882;

Faulcris, Solução Injectável, 0,2 mg/ml, concedida em 3 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3322187;

Ferioxin, Pó para Solução Injectável, 500 mg, concedida em 26 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3205986;

Ferioxin, Pó para Solução Injectável, 2000 mg, concedida em 5 de Junho de 2002, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4016689;

Fauldauno, Solução para Perfusão, 20 mg/4 ml, concedida em 1 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3201183;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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