Aviso 5022/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do despacho do vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça faz-se saber que fica notificada a arguida Helena Maria Nobre Bernardo, técnica de justiça-adjunta, aposentada, com o número mecanográfico 28 557, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Angola, 16, 1.º, esquerdo, Serra das Minas, 2795 Rio de Mouro, de que, por acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça de 20 de Janeiro de 2005, nos autos do processo disciplinar n.º 550-D/97, foi revogada a suspensão da pena de um ano de inactividade, aplicada neste mesmo processo por acórdão deste Conselho de 4 de Julho de 2001, a qual será substituída pela perda de pensão por igual tempo.
Mais fica notificada de que tem o prazo de 20 dias úteis para interpor recurso, querendo, para o conselho superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril.
Notifica-se ainda que a revogação da suspensão da pena de um ano de inactividade começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
29 de Abril de 2005. - O Secretário, Carménio Nabais.