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Despacho 10817/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 817/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 9606/2005 (2.ª série), de 13 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2005), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no coronel de cavalaria NIM 18575272, Luís Manuel Martins da Assunção, subdirector da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes aos assuntos a seguir relacionados:

a) Administração dos recursos financeiros, de acordo com as orientações e os orçamentos superiormente aprovados;

b) Comandante do aquartelamento em todas as actividades e competências previstas no RGSUE, nomeadamente em termos de serviço interno, segurança, instrução, alimentação, saúde, transportes e administrativas (pessoal e logística);

c) Substituição do director da DAMP nos seus impedimentos e ausências;

d) Homologação dos pareceres das juntas de pessoal deficiente físico;

e) Despachos de assuntos correntes do âmbito do Gabinete de Apoio e da Repartição Geral da Direcção;

f) Distribuição e transferência internas do pessoal colocado na Direcção, com excepção dos oficiais superiores e técnicos superiores;

g) Despacho de assuntos relativos a cartas-patentes, excepto de oficiais generais;

h) Despacho de assuntos relativos a diplomas de encarte de sargentos;

i) Visar os processos de falecimento, a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.

Este despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de Maio de 2005. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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