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Portaria 527/73, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Braga.

Texto do documento

Portaria 527/73

de 3 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Braga seja assim constituído:

(ver documento original) Notas 1. O funcionário administrativo que for designado para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro perceberá a gratificação mensal de 200$00 de abono para falhas.

2. A colocação do pessoal será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/03/plain-230910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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