Portaria 520/73, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1973, Série I de 1973-08-01.
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Data:
1973-08-01
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Secções desta página::
Fixa o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro.
Portaria 520/73
de 1 de Agosto
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro seja assim constituído:
(ver documento original)
Notas
1. O funcionário administrativo que for designado para as funções de tesoureiro percebe a gratificação de 200$00 mensais de abono para falhas.
2. A colocação do pessoal ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/01/plain-230894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230894.dre.pdf .
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