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Portaria 518/73, de 1 de Agosto

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro.

Texto do documento

Portaria 518/73

de 1 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro seja assim constituído:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/01/plain-230887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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