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Portaria 653/73, de 29 de Setembro

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Sumário

Fixa a área de jurisdição de cada circunscrição de estradas.

Texto do documento

Portaria 653/73

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro, que a área de jurisdição de cada circunscrição de estradas compreenda os seguintes distritos:

Circunscrição de Estradas do Norte - distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança;

Circunscrição de Estradas do Centro - distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Circunscrição de Estradas de Lisboa - distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;

Circunscrição de Estradas do Sul - distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.

Ministério das Obras Públicas, 19 de Setembro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/29/plain-230836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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