Portaria 653/73, de 29 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 229/1973, Série I de 1973-09-29.
-
Data:
1973-09-29
-
Secções desta página::
Fixa a área de jurisdição de cada circunscrição de estradas.
Portaria 653/73
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro, que a área de jurisdição de cada circunscrição de estradas compreenda os seguintes distritos:
Circunscrição de Estradas do Norte - distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança;
Circunscrição de Estradas do Centro - distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
Circunscrição de Estradas de Lisboa - distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;
Circunscrição de Estradas do Sul - distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.
Ministério das Obras Públicas, 19 de Setembro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/29/plain-230836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230836/portaria-653-73-de-29-de-setembro