Aviso DD3608, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 229, de 29.09.1973, Pág. 1680
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Data:
1973-09-29
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Torna público quais as autoridades que nas Baamas se encontram habilitadas a efectuar a aposição de «apostilha», nos termos do parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou aquele Ministério de que, por motivo de recente modificação, as autoridades que nas Baamas, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, passam a efectuar a aposição da «apostilha» são:
Secretário Permanente ou Vice-Secretário Permanente, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Nassau (The Permanent Secretary or Deputy Permanent Secretary, Ministry of External Affairs, Nassau).
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/29/plain-230835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230835.dre.pdf .
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