Portaria 652/73, de 29 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 229/1973, Série I de 1973-09-29.
-
Data:
1973-09-29
-
Secções desta página::
Fixa os quantitativos diários das rações normais das forças terrestres e aéreas de Angola e de Moçambique.
Portaria 652/73
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 22$50, a partir de 1 de Outubro de 1973, os quantitativos diários das rações normais das forças terrestres e aéreas de Angola e de Moçambique.
Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/29/plain-230833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230833.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230833/portaria-652-73-de-29-de-setembro