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Portaria 650/73, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 228/1973, Série I de 1973-09-28.
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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Direito dos Seguros.

Texto do documento

Portaria 650/73

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, aprovar o Regulamento do Prémio Direito dos Seguros, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 8 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

Regulamento do Prémio Direito dos Seguros

Artigo 1.º Os prémios universitários Direito dos Seguros, instituídos pela Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros (A. I. D. A.), visam fomentar o interesse pelas matérias de direito dos seguros.

Art. 2.º A atribuição dos prémios verificar-se-á anualmente e estes destinam-se a galardoar os melhores trabalhos escolares sobre direito dos seguros, elaborados por alunos das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra.

Art. 3.º Os prémios serão dois, constituídos por numerário, no montante de 15000$00 cada um e sendo um para cada Faculdade.

Art. 4.º Aos prémios poderão concorrer os alunos das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra que tenham concluído, pelo menos, os dois primeiros anos do curso, incluindo os alunos dos cursos de pós-graduação.

Art. 5.º Os prémios serão atribuídos por deliberação do Conselho Escolar de cada uma das Faculdades.

Art. 6.º O Conselho Escolar poderá decidir não atribuir os prémios por falta de suficiente mérito dos trabalhos apresentados. Neste caso, o montante dos prémios não atribuídos transitará para o ano ou anos seguintes, no qual poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 15000$00 disponíveis.

Art. 7.º O nome ou nomes dos alunos beneficiados e a data da entrega dos prémios serão comunicados, em cada ano e antes de se proceder a essa entrega, aos instituidores do Prémio.

Art. 8.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Escolar.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 8 de Setembro de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/28/plain-230830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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