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Portaria 649/73, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento durante a campanha de comercialização do café de 1973-1974 na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 649/73

de 28 de Setembro

Considerando a necessidade de, com a antecedência necessária, se dar a conhecer aos sectores privados interessados de Timor o que, durante o ano cafeeiro que se inicia em 1 de Outubro de 1973, virá a ser a contribuição para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, criado pelo Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, de tal forma que a programação do comércio do café para a referida campanha se processe com a normalidade indispensável ao bom ritmo dos negócios, obviando-se, assim, as especulações que o desconhecimento da contribuição poderia ocasionar;

Ponderadas as perspectivas do comércio mundial dos cafés Arábica e Robusta;

Atendendo aos motivos que determinaram a criação, pelo Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, bem como os objectivos pelo mesmo prosseguidos;

Sob proposta do Governador da província;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º, alínea a), do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º A contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento durante a campanha de comercialização de 1973-1974 é fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que superiormente vierem a ser fixadas, em consequência de compromissos de ordem internacional e ou em obediência às medidas de política cafeeira que venham a ser definidas.

2.º A cobrança da contribuição fixada no n.º 1.º deste diploma, bem como as demais formalidades que lhe são inerentes, serão objecto de regulamentação por portaria do Governo de Timor.

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/28/plain-230829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-07 - Decreto 49179 - Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café

    Cria em Timor, na dependência do governador, o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, com a finalidade de manter o equilíbrio da produção cafeeira da província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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