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Despacho DD4792, de 17 de Março

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Sumário

Determina que o pessoal das companhias móveis de polícia cuja comissão no ultramar tenha sido dada por finda fique, futuramente, a cargo da PSP, por onde receberá todas as remunerações normais, independentemente da existência de vagas nos respectivos quadros.

Texto do documento

Despacho

Para evitar situações manifestamente injustas e também o inconveniente desaproveitamento de apreciável número de graduados da PSP regressados do ultramar, o pessoal das companhias móveis de polícia cuja comissão tenha sido dada por finda fica, futuramente, a cargo da PSP e a prestar serviço nesta corporação, por onde receberá todas as remunerações normais, independentemente da existência de vagas nos respectivos quadros.

Os encargos resultantes da execução deste despacho serão satisfeitos pelas sobras das respectivas dotações orçamentais consignadas à Polícia de Segurança Pública até à promulgação de diploma adequado sobre o assunto.

Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Administração Interna e das Finanças, 28 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/17/plain-230791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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