Aviso DD3602, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 226, de 26.09.1973, Pág. 1662
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Data:
1973-09-26
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Torna público ter entrado em vigor para a Turquia em 11 de Julho de 1973 a Convenção da Haia Relativa ao Processo Civil.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada em 1 de Março de 1954, entrou em vigor para a Turquia no dia 11 de Julho de 1973, nos termos da alínea 2 do artigo 28.º da Convenção.
O Governo da Turquia, por Nota dirigida àquele Secretariado Permanente, efectuou a seguinte declaração:
1. O Governo da República da Turquia declara opor-se ao emprego dos métodos de citação enumerados no artigo 6.º da Convenção. Por outro lado, os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros apenas podem citar os seus próprios nacionais.
2. O Governo da República da Turquia, nos termos do artigo 15.º da Convenção, reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros a faculdade de darem cumprimento a cartas rogatórias apenas em relação aos seus nacionais.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/26/plain-230775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230775.dre.pdf .
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