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Aviso DD3602, de 26 de Setembro

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor para a Turquia em 11 de Julho de 1973 a Convenção da Haia Relativa ao Processo Civil.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada em 1 de Março de 1954, entrou em vigor para a Turquia no dia 11 de Julho de 1973, nos termos da alínea 2 do artigo 28.º da Convenção.

O Governo da Turquia, por Nota dirigida àquele Secretariado Permanente, efectuou a seguinte declaração:

1. O Governo da República da Turquia declara opor-se ao emprego dos métodos de citação enumerados no artigo 6.º da Convenção. Por outro lado, os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros apenas podem citar os seus próprios nacionais.

2. O Governo da República da Turquia, nos termos do artigo 15.º da Convenção, reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros a faculdade de darem cumprimento a cartas rogatórias apenas em relação aos seus nacionais.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/26/plain-230775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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