No título da secção 1.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização dos serviços centrais», deve ler-se: «Da organização dos serviços centrais.» No artigo 30.º, na alínea d), onde se lê: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio de informação, ...», deve ler-se: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio dos órgãos de informação, ...» No artigo 33.º, na alínea b), onde se lê: «... e os relativos à utilização dos produtos desses sectores.», deve ler-se: «... e as relativas à utilização dos produtos desses sectores.» No título da secção 2.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização das delegações metropolitanas», deve ler-se: «Da competência das delegações metropolitanas.» No artigo 49.º, onde se lê: «O pessoal da Divisão de Censos e Inquéritos ...», deve ler-se: «O pessoal da Direcção dos Serviços de Censos e Inquéritos ...» No artigo 57.º, no n.º 2, onde se lê: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe com aproveitamento ...», deve ler-se: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe e os segundos-oficiais com aproveitamento ...» No artigo 94.º, na alínea d), onde se lê: «Todas as transgressões são expressamente previstas ...», deve ler-se: «Todas as transgressões não expressamente previstas ...» Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.