No artigo único, onde se lê: «... concluída na Haia, aos 24 de Outubro de 1956, ...», deve ler-se: «... concluída na Haia, aos 15 de Abril de 1958, ...» Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo único, onde se lê: «... concluída na Haia, aos 24 de Outubro de 1956, ...», deve ler-se: «... concluída na Haia, aos 15 de Abril de 1958, ...» Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.
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