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Despacho 7209/2008, de 12 de Março

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Sumário

Exonera o primeiro-secretário de embaixada Paulo Gaivão Teles da Gama do cargo de cônsul-geral-adjunto de Portugal no Rio de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 7209/2008

Nos termos do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, determino, ouvido o Conselho Diplomático, que o primeiro-secretário de embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático - Paulo Gaivão Teles da Gama, que foi nomeado cônsul-geral-adjunto de Portugal no Rio de Janeiro por despacho conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Setembro de 2003, seja exonerado das referidas funções, transferindo-o para os serviços internos, com efeitos a 9 de Outubro de 2006.

20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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